O ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, se tornou réu em uma ação de improbidade administrativa pelo escândalo de escutas clandestinas orquestrado com aparelhamento da Polícia Civil.
Além de Taques, a Justiça também recebeu a denúncia em relação à delegada Alana Derlene Cardoso. A decisão, do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, é dessa segunda-feira (23).
Os dois tentaram alegar a prescrição dos fatos denunciados, destacando que já teriam se passado, à época da petição, cinco anos desde os fatos. Entretanto, o juiz destacou que a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em novembro de 2019, de forma que a prescrição não se caracteriza.
Paulo Taques também pediu que fossem juntadas as declarações do ex-governador Pedro Taques, mas o magistrado entendeu que não cabe esse pedido na fase inicial da ação. Por isso, rejeitou as preliminares e recebeu a denúncia.
Grampos ilegais
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) dá conta de que Paulo Taques “criou uma história cobertura” para atender seus interesses pessoais, induzindo duas delegadas ao erro e as levando a grampear sua ex-amante e uma servidora da Casa Civil.
Consta que Paulo Taques e Alana promoveram um esquema conhecido como “barriga de aluguel”, isto é, a inclusão de número telefônicos diversos, durante as investigações da Operação Forti, que tinha como alvo facções criminosas, deflagrada em 2015.
Na época, o ex-secretário externou uma preocupação com um possível atentado que estaria sendo tramado contra ele e o governador Pedro Taques. A autoria seria duas mulheres, em conjunto com um jornalista e João Arcanjo Ribeiro.
Com autorização de outra delegada, secretária da Inteligência, a delegada Alana pediu à Justiça a interceptação telefônica de “Dama Loura” e “Amiguinha”, sem informar quem eram e o real motivo dos grampos. Tratavam-se das ex-servidoras Tatiana Sangalli Padilha e Caroline Mariano dos Santos, sendo que a primeira era apontada como amante de Paulo Taques.
O caso veio à tona no âmbito da Grampolândia Pantaneira, como ficou conhecido o esquema de escutas clandestinas orquestrado no governo estadual, supostamente sob ordens de Paulo Taques.
Depois do escândalo, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sob determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça, fez uma inspeção em todas as interceptações autorizadas no período de 2014/2015, para apurar se houve a prática de barriga de aluguel em algum outro caso.
Foi então que foi identificado que os números celulares de Tatiane e de Caroline foram inseridos irregularmente na investigação das facções criminosas. Isso porque, depois, com a denúncia de Paulo Taques sobre o possível atentado, a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) também passou a grampear as mulheres, dessa vez devidamente identificadas.
Na Justiça, o MPE pediu aplicação de multa de R$ 25 mil ao ex-secretário e à delegada e indenização por danos morais coletivos de R$ 15 mil.
Para Paulo Taques, quer ainda a proibição para ocupar cargo público pelo período de três anos, suspensão dos direitos políticos. Já em relação à delegada, quer a suspensão da função pública sem direito à remuneração pelo prazo de 6 meses, e que o valor do dano moral coletivo seja revertido para o Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil.
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