O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso se manifestou pelo indeferimento do pedido de um plebiscito sobre a troca do modal Veículo Leve sobre Trilho (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá.
O processo para a realização da escolha do modal de transporte público tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) desde meados de junho, após uma lei ter sido aprovada na Câmara Municipal de Cuiabá
À Justiça Eleitoral, o procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, destacou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo do Estado é o único com qualificação para decidir sobre o transporte intermunicipal, de forma que a Câmara Municipal não tem competência para convocar o plebiscito.
Em sua primeira manifestação, o procurador já havia requerido que tanto o Estado quanto o Município de Várzea Grande se manifestassem sobre o tema, já que assunto é de interesse destes também. Nesse sentido, o Governo se manifestou contrário a realização do plebiscito, assim como Várzea Grande já havia concordado com a troca do modal VLT pelo BRT no Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá (Codem).
O procurador ressaltou que a proposta de convocação de plebiscito já foi rejeitada na Assembleia Legislativa, e que este, amparado em estudos técnicos de engenharia, autorizou o Estado a substituir o VLT pelo BRT.
Masson enfatizou que não se deve esquecer que o plebiscito é uma forma de consulta pública e que o resultado deste possui efeito vinculativo. Para o procurador, causa “perplexidade o fato de que eleitores de Cuiabá deliberem acerca do modal (VLT ou BRT) que também irá servir ao município de Várzea Grande com reflexos financeiros ao Estado Mato Grosso, responsável pela implementação do tipo do transporte coletivo a ser escolhido”.
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