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Justiça cassa mandatos de prefeito e vice por caixa dois

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O prefeito reeleito de Peixoto de Azevedo Maurício Ferreira de Souza (PSDB) e Gilmar Santos de Souza, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral pela prática de caixa dois nas eleições de 2020.

A decisão é do juiz eleitoral Evandro Juarez Rodrigues, da 33ª Zona Eleitoral, do dia 19 de julho. A sentença foi publicada nesse domingo (25).

Além de perderem o mandato, eles ainda foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 14.580,00. Cabe recurso da condenação.

Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, nas vésperas da eleição, em 15 de novembro de 2020, a Polícia Militar deteve duas pessoas com considerável quantia de dinheiro e materiais de campanha dos gestores.

Consta que foram encontrados relatórios de atividades contendo nomes de 43 pessoas e 43 recibos de prestação de serviço, sendo 42 deles de R$ 300 e um de R$ 480. Uma das testemunhas que foi detida na ocasião, Fernanda Lopes de Oliveira confirmou que foi contratada para gerir a atuação de cabos eleitorais na campanha de Gilmar, o vice, e que era ele quem fazia o repasse de valores a ela, em espécie.

Segundo a Justiça, portanto, além dos valores pagos aos colaboradores, ainda teria o salário de Fernanda, na ordem de R$ 1,5 mil. Ao todo, o gasto extra dos candidatos foi calculado em R$ 14.580, mesmo valor de multa ao qual foram condenados.

“Na espécie, o não registro dos recursos financeiros acima apontados na prestação de contas dos candidatos Representados, demonstra a ocorrência do abuso de poder econômico, em razão da utilização de recursos financeiros não declarados, originando a figura do “caixa 2”, que desafia a aplicação das sanções legais correspondentes ao ilícito que, in casu, é a cassação do diploma dos candidatos ora representados”, explicou o juiz.

O juiz destacou que o caso configura crime de caixa dois, uma vez que os gastos não foram declarados à Justiça Eleitoral na época. Ele ainda observou que o valor não pode ser considerado pouco uma vez que representa quase 9% do total usado na campanha dos gestores (R$ 166.008,11), “de modo que a sanção de cassação do diploma revela-se proporcional”.

A justiça não acatou pedido do MPE para condenar os políticos a custearem a nova eleição, que terá de ser feita de forma suplementar.

Informações: Só Notícias

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