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Justiça rejeita recurso e mantém suspensos os direitos políticos de Romoaldo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acatou os argumentos do suplente de deputado Romoaldo Junior (MDB), que atualmente ocupa cadeira do deputado estadual Dr. João José (MDB) na Assembleia Legislativa, e manteve sua condenação por improbidade administrativa, com a suspensão de seus direitos políticos por três anos.

A decisão, tomada de forma unânime pela Primeira Câmara do Direito Público e Coletivo, foi publicada nesta terça-feira (20).

No TJMT, Romoaldo recorreu de uma condenação por ter vendido, de forma ilegal, um lote público de 700 m² do município de Alta Floresta, quando era o prefeito em 2004. Segundo o Ministério público (MP), a ilegalidade se deu porque a venda ocorreu sem procedimento licitatório.

A alegação do MP é que a falta de licitação teria causado prejuízo aos cofres públicos. Além disso, segundo a ação, a venda acabou mascarada na Concorrência Pública 002/2004, que tinha como objeto a construção da Escola Furlani da Riva. O MP apontou, ainda, que a lei que autorizou a venda de terrenos públicos não teria incluído o lote que foi vendido.

Romoaldo tentou argumentar que não há que se falar em ato de improbidade administrativa e afronta aos princípios da administração pública porque ele apenas editou o decreto de venda do terreno após a publicação de uma lei que permite o desmembramento de lotes com até mil metros quadrados.

Ainda, que o comprador do terreno, Jailson Carlos Farias Pereira, era proprietário de uma loja de materiais para construção, que tinha crédito com o Município por conta de uma obra local, e que, na verdade, teria sido realizado um procedimento de licitação para a venda, que apenas não foi apresentado pela sua sucessora porque esta seria “sua oponente política”.

O juiz convocado Yale Sabo Mendes, relator do recurso, porém, rejeitou os argumentos do deputado. Conforme o magistrado, a licitação citada foi anulada logo após sua abertura, de forma que a alegação de que o procedimento teria sido feito é equivocada. Ele ainda destacou que sequer há comprovante do pagamento de R$ 15 mil por parte do empresário.

Imagem: Camilla Zeni

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