O prefeito Emanuel Pinheiro encaminhou em regime de urgência especial nesta segunda-feira (1) à Câmara o projeto que prevê penalidades e sanções para pessoas e estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, que impõe uma série de medidas emergenciais e temporárias para combater a proliferação da Covid-19 na Capital.
O projeto estabelece multa de até R$ 60 mil. O PL foi entregue às 11h30 – pelo secretário de Governo Luis Claudio de Castro Sodré, juntamente com os vereadores líder e vice-líder do prefeito, Marcrean Santos e Kassio Coelho.
“O bom comerciante não precisa se preocupar, aquele que cumpre as normas não precisa se preocupar, mas aquele que descumpre precisa, porque nós vamos ser bem rígidos. Hoje não cabe mais nós penalizarmos o setor produtivo. Nós já aprendemos que temos que usar máscara, higienizarmos as mãos”, afirmou Luis Claudio.
“O que acontece é que algumas pessoas não estão nem aí, e a gente vai justamente atuar nessa vida noturna bem agitada. Nós já fizemos isso, mas não tínhamos o instrumento da penalização e isso é necessário. Nós somos contra o lockdown e a favor de um possível toque de recolher para amenizar a incidência da contaminação da Covid-19 em Cuiabá”.
As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.
Com relação à multa, o valor vai depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação. Será levado em conta também a situação econômica e grau de instrução do infrator.
Quanto aos estabelecimentos comerciais será levado em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.
Ainda, será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de biossegurança.
O autuado poderá substituir o valor da multa aplicada, pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação.
O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até 5 dias contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.
Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.
As fiscalizações rotineiras continuarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
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Fonte: https://www.midianews.com.br/politica/projeto-preve-multa-de-ate-r-60-mil-para-quem-aglomerar/394523