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Mauro sanciona lei que altera contrato com a Caixa para obra do BRT

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A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado de hoje (12), mas com assinatura nessa segunda-feria (11).

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a LEI Nº 11.285,  que trata sobre a alteração contratual  junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de VLT para o BRT.

A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado de hoje (12), mas com assinatura nessa segunda-feria (11).

A Lei foi aprovada, na semana passada, pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a Lei, fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 9.647, de 21 de novembro de 2011, com a seguinte redação:  Fica o Poder Executivo autorizado a assinar termo aditivo e/ou outro instrumento legal com a Caixa Econômica Federal para substituir a solução de mobilidade urbana de Veículo Leve sobre Trilhos por Bus Rapid Transit – BRT, movido igualmente a eletricidade.

Ainda segundo a Lei, a autorização compreendida no caput também compreende as medidas exigidas para que o Poder Executivo possa manter a garantia da União à referida operação de crédito com a consequente cessão ou vinculação em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, das receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal do Brasil.

Fica, ainda, autorizado ao Poder Executivo, no termo aditivo a que alude o caput, manter à instituição financeira todas as prerrogativas contidas no art. 3° desta Lei.”

A lei

Na justificativa da lei, Mauro Mendes afirmou que o VLT virou exemplo nacional de obra inacabada da Copa do Mundo de 2014, situação que envergonha Mato Grosso há mais de seis anos.

O gestor lembrou que o VLT “acumula problemas desde o seu nascedouro” e que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a condenar duas servidoras federais por terem retirado uma nota técnica que comprova a inviabilidade do modal.

“As duas foram condenadas porque fraudaram o processo, simplesmente retirando a nota técnica que não teria deixado florescer o VLT para colocar, nas mesmas páginas, parecer favorável, sem enfrentar os principais pontos sobre a viabilidade do empreendimento: a exiguidade de tempo até a realização da Copa, deficiências nas estimativas de custo e viabilidade econômico-financeira da tarifa. Com tais problemas, outro não poderia ser o desfecho senão o não cumprimento do prazo para a Copa do Mundo e a consequente paralisação das obras em dezembro de 2014”, mencionou.

O governador registrou a existência de vários imbróglios jurídicos envolvendo o VLT, que tratam desde fraudes na licitação até pagamento de propina por parte de empresas do consórcio, fatos confessados pelo ex-governador Silval Barbosa e que levaram o Governo do Estado a rescindir o contrato – decisão que foi mantida pelo TJMT e pelo STJ.

“A situação atual, portanto, é a de que se tem um contrato rescindido, um passivo de obras e um modal que nasceu sabidamente inviável em um processo administrativo fraudado, reconhecido pelo TCU”, pontuou.

Decisão técnica

Assim que assumiu a gestão, em 2019, o governador articulou a criação do Grupo de Trabalho formado por técnicos do Governo Federal, Governo do Estado e da Caixa Econômica Federal para decidir a melhor decisão a ser tomada sobre o modal.

“A conclusão foi a de que, entre as opções que ofereciam menor risco para sua conclusão, é a de substituir o VLT pelo BRT com otimizações de traçado e ônibus movidos a eletricidade”.

Os estudos demonstraram que o BRT trará mais conforte e acessibilidade aos usuários, além de ser menos oneroso aos cofres públicos e com tarifa menor.

Com Assessoria

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