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STJ afirma que ministério não autorizou troca de modal e nega nova liminar a Emanuel

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou em decisão judicial que não há informação de que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tenha autorizado a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o sistema de ônibus de trânsito rápido (BRT).

A informação consta na decisão do ministro Humberto Martins que negou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para que barre a mudança de modal em Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo o magistrado, o prefeito da Capital “não logrou êxito em comprovar a prática de ato coator por parte do Ministro do Desenvolvimento Regional, não havendo a demonstração inequívoca de que tal autoridade tenha cometido algum ato administrativo tendente a determinar a autorização comentada para que se inicie procedimento licitatório com a finalidade de mudança da política pública escolhida a respeito do transporte público intermunicipal”.

O documento aponta que a Prefeitura de Cuiabá alega que recebeu do governador Mauro Mendes (DEM) um ofício para que suspenda a renovação de frota do transporte coletivo até a conclusão da elaboração do plano funcional em desenvolvimento no âmbito da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Sinfra).

De acordo com a prefeitura, a definição de nova estrutura das linhas de ônibus e padrões de veículos que irão atender ao sistema Bus Rapid Transit – BRT – demonstra o impacto direto que a alteração da modalidade de transporte público intermunicipal ocasionará, o que justifica, segundo sua argumentação, decisão judicial que impeça o prosseguimento do processo que autoriza a troca do VLT para BRT.

O Executivo municipal ainda explica que a alteração da Lei n. 9.647, de 21 de novembro de 2011, para viabilização da realização da troca de transporte público coletivo intermunicipal em referência, mediante permissão legal para o Poder Executivo alterar, por meio de aditivo, os contratos de financiamento firmados com a Caixa Econômica Federal.

Pontua, por fim, que tais fatos novos, ocorridos após a impetração do presente mandado de segurança, justificam o pedido para interromper o processo de mudança.

Neste sentido, o ministro Humberto Martins declarou que a Prefeitura de Cuiabá não entregou “nenhuma documentação nova que pudesse propiciar a reanálise da decisão proferida às fls. 110-112, permanecendo a conclusão no sentido de que não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança cometido pelo Ministro do Desenvolvimento Regional. Não foi trazida, portanto, nenhuma prova de possível autorização ou determinação do Ministro de Desenvolvimento Regional acerca do procedimento licitatório em comento”.

Com isso negou o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Outro lado

Em nota o prefeito Emanuel Pinheiro disse respeitar a decisão do STJ.

Nota à imprensa:

Em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito Emanuel Pinheiro destaca que:

– Respeita a decisão judicial, mas entende como imprescindível que seja garantido a Cuiabá o direito de ser de fato ouvida em um processo que impactará diretamente a vida de mais de 600 mil habitantes.

– Como rígido defensor da Capital, continuará buscando todas as medidas necessárias para assegurar a efetiva participação da gestão do Município nas discussões que envolvem a substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT).

– Pinheiro destaca que sempre esteve aberto a discutir todos os temas favoráveis à população, fato esse que nunca ocorreu pela falta de convite do Governo do Estado que, até o presente momento, se mostra desinteressado em ouvir a opinião da população cuiabana.

– Reafirma, acima de tudo, que defende que as decisões que envolvam Capital sejam tomadas em conjunto com a população e o gestor Município.

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