Sanches Tripoloni realizou a pavimentação de mais de 52 quilômetros da MT-100 na região de Barra do Garças
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Carlos Augusto Ferrari, condenou o Governo do Estado pagar duas parcelas (medições) da obra de pavimentação da MT-100, realizada pela construtora Sanches Tripoloni. A empresa cobrou na Justiça os valores que já foram repassados pelo Poder Executivo Estadual, mas sem correção monetária ou juros, como previa o contrato.
A condenação foi publicada pelo Poder Judiciário nesta quarta-feira (2). O valor cobrado pela empresa no processo é de R$ 2,4 milhões. Porém, o juiz Carlos Augusto Ferrari determinou que o montante correto seja calculado com juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
De acordo com informações do processo o Governo do Estado, na gestão Silval Barbosa, contratou a Sanches Tripoloni para a pavimentação de 52,64 quilômetros da MT-100, rodovia que contempla a região de Barra do Garças (501 KM de Cuiabá). O contrato foi fechado em 2013 e tinha duração 540 dias consecutivos. Os serviços tinham custo inicial de R$ 67,8 milhões.
No ano de 2010 o Tribunal de Contas União (TCU) realizou a citação dos ex-superintendentes do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), Rui Barbosa Egual e Laércio Coelho Pina, do ex-coordenador de estruturas, Eduardo Calheiros de Araújo, e da Sanches Tripoloni. O órgão apontou irregularidades em obras emergenciais na ponte Marechal Rondon, no Rio Paraguai, em Cáceres (222 KM de Cuiabá).
O TCU constatou um sobrepreço nas obras e determinou que os citados devolvessem R$ 2,5 milhões aos cofres públicos da União.