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Advogado questiona rito e pede suspensão de indicação ao TCE

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Waldir Caldas citou “violação de direitos”, já que indicações foram limitas aos deputados
Reprodução
O advogado Waldir Caldas, que pede a nulidade de indicação

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O advogado Waldir Caldas ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ-MT) pedindo a nulidade de todo o processo que resultou na indicação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

No pedido, ele questiona o rito da Assembleia Legislativa que estabelece, entre outros pontos, que só poderiam ser analisadas as candidaturas daqueles que fossem indicados por um deputado.

Caldas é um dos que se autoinscreveram para concorrer à vaga e teve o pedido indeferido pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

“O impetrante teve seu direito líquido e certo lesado, por ato omissivo da autoridade coatora que deixou de praticar os atos de publicidade e transparência legalmente exigidos, acerca da abertura de inscrição para o cargo de Conselheiro do TCE, bem como limitou ao deputado estadual o poder absoluto de realizar as inscrições de brasileiros que bem entender para concorrer ao cargo”, argumentou Caldas, em trecho do pedido.

O impetrante teve seu direito líquido e certo lesado, por ato omissivo da autoridade coatora que limitou ao deputado estadual o poder absoluto de realizar as inscrições
Conforme o advogado, o rito instituído pela Assembleia contraria dispositivos previstos nas constituições Federal e Estadual que preveem que podem concorrer ao cargo todos os cidadãos brasileiros que preencham os requisitos para tal vaga.

Entre os quais, mais de 35 e menos de 60 anos de idade; ter idoneidade moral e reputação ilibada; notório conhecimento jurídico contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, por exmeplo.

“A par das disposições constitucionais supracitadas, verifica-se de imediato que é dado qualquer brasileiro que preencham os requisitos expostos o direito de ser nomeado pela Casa Legislativa competente ao cargo de conselheiro, ou pelo menos, participar do processo como eventual candidato”, disse o advogado.

Na avaliação de Caldas, ao instituir o rito, a Assembleia quis “monopolizar” a indicação ao TCE para os membros do Legislativo ou agir de acordo com seus “interesses políticos”.

“Em que pese o princípio da independência das esferas (separação dos poderes – Legislativo -Executivo -Judiciário), justifica -se a interferência no campo da discricionariedade do Poder Legislativo Estadual, haja vista que cabe ao Judiciário o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos provenientes dos demais Poderes, o que ocorreu no presente caso”, observou o advogado.

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